No decorrer da minha trajetória ajudando famílias, percebo o quanto um momento de luto e perda pode se transformar em um peso ainda maior ao surgir a dúvida: "Como fazer o inventário?". O inventário extrajudicial, desde que foi criado, permitiu mais rapidez e menos burocracia nos processos de partilha. Compartilho aqui, em detalhes, o que aprendi na prática e o que realmente costuma ajudar quem precisa dar esse passo, muitas vezes sem saber nem por onde começar.
O que é o inventário extrajudicial e por que ele existe?
Antes, todo inventário precisava da Justiça. Podia levar anos até concluir. Com a Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial veio para permitir que famílias resolvam a partilha em cartório, sem processo judicial, quando não há menores ou incapazes e todos concordam.
Essa alternativa foi pensada exatamente para simplificar formalidades e tentar preservar a harmonia entre os herdeiros. Rapidez. Menos conflito. E sem filas intermináveis de cartório de fórum.
Se fosse para resumir em uma frase:
Quando todos estão de acordo, o inventário extrajudicial agiliza o encerramento dessa etapa na vida da família.
Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?
- Todos herdeiros devem ser maiores e capazes (ou seja, não pode haver menores ou pessoas sob curatela).
- Deve haver consenso entre os herdeiros, nenhuma discordância pode existir sobre a partilha dos bens.
- É obrigatório a presença e atuação de um advogado.
- O falecimento deve ser de pessoa que deixou bens, direitos ou dívidas.
Por isso, costumo dizer: mesmo sendo um processo mais simples, inventário extrajudicial não é apenas “assinar papéis”. O papel do advogado é essencial, tanto para segurança jurídica quanto para evitar armadilhas.
Como funciona o passo a passo do inventário extrajudicial?
Cada caso tem particularidades, mas em minha experiência, normalmente sigo uma ordem lógica como esta:
- Reunião de todos os documentos: pessoal, dos bens, dívidas e certidões.
- Nomeação/contratação de um advogado ou mais, de acordo com a vontade dos herdeiros.
- Conversa entre herdeiros e advogado para alinhar valores, divisão e tratar pendências.
- Preparação de minuta da Escritura Pública de Inventário, detalhando divisão, bens, dívidas e pagamento de impostos.
- Análise da minuta pelos envolvidos.
- Ida de todos os herdeiros e o advogado ao cartório de notas para assinar a Escritura Pública.
- Pagamento do ITCMD (imposto sobre herança), quando cabível.
- Após assinatura e pagamento do imposto, registro da partilha nos órgãos/registro de imóveis, se houver bens a serem transferidos.
Se algo der errado no meio disso, muitas vezes é porque esquecemos de algum documento ou aparece alguma dívida inesperada. O que vejo é que conferir todos os detalhes adiantados evita muita dor de cabeça posteriormente.
Quais documentos são necessários?
Toda vez que um cliente chega até mim no Rândalos Madeira Advogados Associados, sei que a primeira etapa é reunir documentação. Faltas atrasam tudo. São, geralmente:
- Documento de identidade e CPF de todos os herdeiros e do falecido
- Certidão de óbito do falecido
- Certidão de casamento/união estável/divórcio do falecido e herdeiros (quando houver)
- Documentos dos bens a inventariar: escritura de imóveis, documento de veículos, extrato bancário
- Certidão negativa de débitos fiscais
- Comprovante de pagamento do ITCMD (ou extrato para cálculo)
Às vezes, algo específico aparece, uma chácara, uma aplicação financeira esquecida, um acordo feito no passado. Então, mantenho diálogo constante com os familiares. A experiência mostra: é o segredo para não ser surpreendido no cartório.
Vantagens do inventário extrajudicial
- Mais rápido: geralmente, em 2 a 3 meses (quando tudo está regular).
- Menos burocracia e etapas.
- Em muitos casos, menor custo com taxas cartorárias e sem custos judiciais.
- Privacidade, já que não há tramitação pública no fórum.
Mas se eu perguntar às famílias, sei o que mais pesa: a agilidade para seguir em frente e evitar desgaste entre parentes.
Quando não pode ser usado?
Já vi muitos tentarem resolver rápido e descobrirem que o inventário extrajudicial não serve para todos os casos. Não pode ser feito se:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Existe discordância entre herdeiros.
- O falecido deixou testamento (há exceções, mas depende de homologação judicial prévia).
Nessas situações, o inventário será necessariamente judicial.
Como escolher o cartório e o advogado?
No momento da escolha, vejo que muitas famílias não sabem que podem realizar o inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas do Estado onde residia o falecido ou onde estão os bens principais.
Quanto ao advogado, é obrigatório que ao menos um represente todos os herdeiros, mas cada herdeiro pode ter o seu próprio profissional se preferir. Sinto que a escolha de um escritório de confiança, como o próprio Rândalos Madeira Advogados Associados, é o que dá mais segurança para todo o processo, porque cada documento, cada cálculo, cada detalhe faz diferença.
Principais dúvidas dos meus clientes
Respondendo a tantas perguntas destes anos, destaco algumas "pérolas" que surgem frequentemente:
- É “obrigatório” dividir tudo igual? Não necessariamente. Cabe acordo entre todos.
- Posso fazer tudo à distância? Com procuração, sim. Inclusive, escrituras podem ser resolvidas por videoconferência, conforme cartórios oferecem.
- E se aparecer um bem esquecido depois? É possível abrir um inventário adicional.
Recomendo, de qualquer forma, que toda dúvida seja conversada abertamente. Por isso sempre mantenho o canal aberto, inclusive por WhatsApp, para trocar informações rápidas.
Sugestões para evitar problemas
Algo que nunca deixo de mencionar é: se for seu caso, comece a organizar os documentos enquanto o luto está sendo vivido, mas não espere demais. O inventário precisa ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD na maioria dos Estados.
Organização é, muitas vezes, o maior presente que damos para quem fica.
Aliás, temos muitos outros artigos no nosso blog que ajudam em temas como partilha, planejamento sucessório e dúvidas sobre família, por exemplo, você pode se aprofundar nestes pontos:
- O que considerar no planejamento sucessório?
- Como evitar brigas em partilha?
- Busca por outras dúvidas comuns
Para concluir
No Rândalos Madeira Advogados Associados, já acompanhei famílias das mais diversas histórias. Nem sempre é um processo fácil, mas certamente pode ser menos doloroso com informação, empatia e suporte correto. Se ficou alguma dúvida ou se você quer um atendimento personalizado, saiba que eu e minha equipe podemos ajudar. Entender sua história faz diferença. Conheça nossos serviços e tire suas dúvidas, nunca foi tão fácil conversar com um advogado sem sair de casa.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
O que é inventário extrajudicial?
Inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Ele foi criado para agilizar e simplificar o encerramento do patrimônio do falecido.
Como fazer inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito reunindo-se toda a documentação dos bens, escolhendo um cartório de notas, contando com um advogado e assinando a escritura pública de inventário, após pagamento dos impostos devidos. É importante também registrar a partilha nos órgãos competentes, como registro de imóveis.
Quem pode fazer inventário extrajudicial?
Apenas herdeiros maiores de idade, capazes e em consenso quanto à divisão dos bens podem optar pelo inventário extrajudicial. Além disso, não pode haver testamento ativo, salvo algumas exceções sob análise judicial prévia.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
O custo do inventário extrajudicial depende do valor dos bens envolvidos, taxas cartorárias e do ITCMD, além dos honorários advocatícios. O valor pode variar conforme o Estado e o cartório escolhido.
Quais documentos são necessários para inventário?
Sempre serão necessários RG e CPF de todos os envolvidos, certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de bens, certidões negativas de débitos e comprovante de pagamento do ITCMD. Podem ser pedidos outros documentos dependendo das circunstâncias e tipos de bens.
