Por muitas vezes em minha trajetória como advogado atuando em processo penal, presenciei discussões acaloradas sobre o chamado “in dubio pro societate”. Talvez, como eu mesmo já questionei em debates, você também já tenha pensado se esse princípio é mesmo legítimo à luz do direito brasileiro. Com a recente reafirmação da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o in dubio pro societate não encontra respaldo na Constituição Federal, revisitei julgados, textos legais e análises de colegas para tentar compreender, de forma didática, o que muda para o réu, para a defesa e para o próprio processo penal brasileiro.

O que significa in dubio pro societate?
No começo da minha atuação, ouvi de muitos promotores e mesmo de alguns juízes que, estando o órgão julgador em dúvida quanto à procedência da denúncia, deveria a dúvida favorecer a sociedade, levando o processo adiante, principalmente em decisões sobre pronúncia e recebimento da denúncia. Simplificando, in dubio pro societate seria, na linguagem comum, “na dúvida, decide-se contra o acusado e a favor da sociedade”.
Só que essa construção, embora durante um tempo tenha influenciado votos e decisões, teve sua legitimidade muito questionada ao longo dos anos. E há motivos bastante concretos para isso, como passo a explicar.
A Constituição e a presunção de inocência
A primeira contradição gritante do in dubio pro societate salta logo no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que diz:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Esse comando é o coração da presunção de inocência. O processo penal brasileiro é construído sobre a ideia de que, se houver dúvida, a dúvida beneficia o réu – o famoso in dubio pro reo. A lógica é simples: em um Estado Democrático de Direito, é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente.
Ao longo dos anos, a jurisprudência evoluiu, e a defesa, inclusive a oferecida pela equipe da Rândalos Madeira Advogados Associados, passou a sustentar com muita força essa posição nas cortes superiores, sempre pontuando que qualquer inversão desse padrão seria afronta direta à Constituição.
A decisão da Quinta Turma do STJ e a posição da Ministra Daniela Teixeira
Em 2024, vi com atenção a reafirmação clara da Quinta Turma do STJ, tendo como relatora a Ministra Daniela Teixeira, de que o in dubio pro societate não pode servir de base para decisões que prejudiquem o acusado. O colegiado cravou que esses termos – criados e usados com frequência por décadas – não têm sede constitucional e não podem ser usados para suplentar a garantia do devido processo legal.
É um marco porque ecoa o amadurecimento da jurisprudência. A Ministra Daniela Teixeira, em sua decisão, pontuou que não se pode usar o “interesse da sociedade” para relativizar garantias individuais tão caras ao Estado Democrático. Assim, fortalece-se a necessidade de o ônus da prova sempre recair sobre a acusação, não sobre a defesa. Esse entendimento tem influenciado muitos advogados e magistrados em todo o país. Posso afirmar que já me deparei em audiências e memoriais com um olhar diferente de juízes após esse julgamento.
Para quem quiser se aprofundar, é bem interessante revisar também temas como flagrantes e audiências de custódia, disponíveis em nossos conteúdos sobre flagrantes e audiência de custódia.

Por que a dúvida deve favorecer o réu?
Em minha experiência, debater sobre dúvida no processo penal sempre levou à questão do valor da liberdade. Privar alguém da sua liberdade exige prova robusta, clara, livre de ambiguidades. Isso não é capricho, mas a base do padrão probatório: só se pode condenar diante da certeza, nunca da dúvida.
Essa postura exige do Ministério Público uma atuação técnica e fundamentada. Se os elementos não são suficientes, cabe a absolvição – jamais “em nome da sociedade” manter alguém em julgamento sem evidências sólidas.
E quando se fala em defesa, saber do abandono do in dubio pro societate reforça nosso papel. As teses defensivas, agora com respaldo mais incisivo no texto constitucional e no STJ, ficam ainda mais potentes perante os Tribunais Superiores.
A mudança na prática do processo penal
Refletindo sobre situações do cotidiano, percebo que os impactos dessa nova orientação são práticos e diretos. Vou pontuar alguns desses impactos, que costumo explicar também para meus clientes no Rândalos Madeira Advogados Associados:
- Decisões de pronúncia no Tribunal do Júri agora prezam pelo princípio da dúvida objetiva, não mais uma “dúvida social”.
- O recebimento de denúncias e queixas-crime exige elementos mínimos substanciais, o que evita processos frívolos.
- A defesa tem mais ferramentas para questionar decisões que se fundem em lacunas probatórias.
- Nega-se de vez a possibilidade de condenação ou avanço do processo somente por pressão social ou “anseio público”.
Quem atua direto com interrogatórios e o procedimento legal, por exemplo, pode entender melhor ao revisar como funcionam os interrogatórios policiais sob essa nova ótica.
O padrão probatório rigoroso e como aplicar as teses defensivas
Desde sempre defendi que o padrão do ônus da prova deve ser rigoroso. Isso protege não só o acusado individualmente, mas a própria integridade do sistema de justiça.
A dúvida nunca pode pesar contra o réu.
No trabalho diário no Rândalos Madeira Advogados Associados, noto que os Tribunais Superiores acolhem, cada vez mais, as teses defensivas baseadas na presunção de inocência, rejeitando a tentativa de “compensação social” via processo penal.
Se você tem interesse em teses defensivas, temas de direito penal e procedimento nos tribunais, há uma extensa categoria dedicada no nosso blog de direito penal.
Por fim, destaca-se a valorização do contraditório e da ampla defesa, inclusive nos momentos mais sensíveis do processo, e para quem deseja aprofundar o conhecimento, sugiro a leitura sobre mandado judicial de captura, pois é tema integrado a essa discussão sobre garantias fundamentais.
Conclusão
Ao olhar o cenário brasileiro atual, entendo que a queda do in dubio pro societate representa um avanço verdadeiro rumo ao respeito à presunção de inocência e à defesa técnica. O processo penal não é espaço para paixões ou discursos genéricos em nome da sociedade, mas para a busca da justiça, sempre atenta aos limites das provas e às garantias constitucionais.
No Rândalos Madeira Advogados Associados, acreditamos em relações próximas, comprometidas e personalizadas. Se você quer aprimorar sua atuação técnica em tribunais, ampliar sua visão sobre teses defensivas e compreender de perto a aplicação dessas mudanças, conheça nossas imersões e converse diretamente com nosso time. A verdadeira defesa nasce do conhecimento e do respeito às garantias constitucionais. Não deixe de conversar comigo e conhecer nossos serviços e conteúdos exclusivos.
Perguntas frequentes
O que é in dubio pro societate?
O in dubio pro societate era uma ideia segundo a qual, diante da dúvida em determinado estágio do processo, se deveria decidir em favor da sociedade e não do réu. Praticamente, significava que a falta de clareza sobre a autoria ou materialidade do crime poderia justificar a continuidade do processo ou mesmo uma decisão desfavorável ao acusado.
Por que o in dubio pro societate caiu?
A Quinta Turma do STJ reafirmou que o in dubio pro societate não encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente porque o artigo 5º, LVII, estabelece a presunção de inocência. Segundo os ministros, não se pode sacrificar direitos individuais em nome de interesses sociais imprecisos, e a dúvida deve sempre favorecer o réu, não havendo espaço para interpretações opostas.
Quais são os impactos no processo penal?
Com a retirada do in dubio pro societate, as decisões que antes poderiam ser tomadas com base em meras dúvidas passam a exigir padrão probatório muito mais firme. Denúncias e pronúncias não podem ser admitidas em desfavor do réu sem elementos sólidos, o que diminui processos injustos e amplia a proteção das garantias fundamentais.
Como a mudança afeta réus no Brasil?
Para os réus, a mudança representa maior segurança jurídica, pois nenhuma decisão pode prejudicá-los quando há dúvida relevante. O Ministério Público precisa construir provas mais robustas, enquanto as defesas contam agora com respaldo forte para garantir a aplicação do in dubio pro reo nos diferentes momentos do processo.
Ainda existe espaço para o in dubio pro societate?
Atualmente, não há espaço legítimo para o in dubio pro societate no processo penal brasileiro. A jurisprudência consolidada e o texto constitucional deixam claro que a dúvida sempre deve favorecer o réu, sendo afastada a lógica de que interesses sociais justificariam restrições de direitos individuais sem prova suficiente.
